TJSP - 1009404-17.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 1009404-17.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joedson da Silva Santos, Maria do Socorro Santos Silva - 3.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando: (a) a extinção do contrato de promessa de venda e compra celebrado entre as partes, por culpa da ré e (b) a inexistência de dívida dos autores perante a ré; e condenando a ré ao reembolso, em parcela única, do valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente desde cada desembolso e com juros de mora de 1% a partir da citação, incidindo multa de 50% sobre o valor pago.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários do patrono dos autores, que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.R.I. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:51
Sentença de Revelia
-
22/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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