TJSP - 1098000-75.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098000-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nilza Teles de Brito Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória.
Afirma, em síntese, que teve debitos registrados em seu CPF de valores que desconhece a origem.
Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que o apontamento seja baixado, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Bem como, a confirmação da tutela pleiteada em sede de sentença e a indenização pelos danos morais suportados.
Alega que os débitos se referem a antioga contratação que já foi objeto de processo judicial.
Houve emenda.
O réu contestou (fls. 146 e ss).Alçega que os débitos são referentes a UC 202311469, a autora passou a ser a titular em 11/01/2018, contudo a UC já não se encontra mais em seu nome, em 2018 a cliente requereu alteração de titularidade e a solicitação foi deferida.
As faturas são devidas, a cobrança se fez em exercício regular de direito.
Houve réplica (fls.217 e ss).
Delibero Observo que a fls.46 e ss há cópia de V Acórdão de processo que tramitou na 11ªVara deste Foro entre as mesmas partes.
Na ementa consta APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO Medida que se impõe, tendo em vista que a apelada não comprovou a regularidade das cobranças perpetradas, cuja inadimplência ensejou a inscrição do nome da autora perante o rol de devedores Telas internas de sistema informatizado que, diante da unilateralidade com que produzidas, não podem ser valoradas de modo a formar a convicção deste Juízo DANOS MORAIS Configuração Em casos como o presente, o abalo moral prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça QUANTUM INDENIZATÓRIO Indenização ora arbitrada em R$ 3.000,00 Valor que, diante das circunstâncias do caso, se mostra adequado para sanar de forma justa a lide, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade O longo tempo decorrido entre a inscrição do nome da apelante no rol de devedores e o ajuizamento da ação possui o condão de amenizar os danos morais Inversão dos ônus sucumbenciais Recurso provido Em consulta ao site observo que o processo se encontra extinto e que há dois cumprimentos de sentença.
Delibero: Junte a autora em 15 dias cópia da petição inicial do processo nº 1014178-28.2023.8.26.0002,.
Informe o réu, em 15 dias, qual endereço do imóvel que gerou as faturas e quais os meses e valores cobrados Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:19
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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