TJSP - 1031247-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031247-29.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Reinaldo de Paula Noronha - Paloma Vasconcellos Noronha Mardegan - - Gabriela Neves Noronha Franceschini - - Mariana Neves Noronha - - Fernanda Neves Noronha -
Vistos.
Providencie o inventariante, o integral cumprimento das determinações de fls. 12/15 e a juntada aos autos dos documentos faltantes, a saber: - certidões de nascimento ou casamento, atualizadas (dentro de 6 meses), de todas as herdeiras; procuração e documentos pessoais dos cônjuges daquelas que forem casadas; - certidão negativa de débitos municipais dos imóveis 38.319 e 94.422; - certidão de óbito da usufrutuária, e baixa do usufruto nas matrículas dos imóveis; ou adequação do pedido, acaso a mesma seja viva, para constar que estão sendo partilhados os direitos que a falecida possui sobre a nua-propriedade dos imóveis arrolados; - certidão de inexistência de testamento da falecida; - nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, providencie certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, vislumbra-se que é possível a obtenção da certidão, sem necessidade de intervenção judicial, com isenção da taxa, por meio da simples apresentação de cópia da decisão demonstrando ser beneficiária da justiça gratuita, no campo próprio do referido "site", de forma que, por ora, não há que se falar em expedição de ofício ou acesso a qualquer sistema pela serventia para tal fim, vez que é possível a expedição de referida certidão, com isenção de taxas, nos termos constantes de referida determinação, devendo a parte interessada diligenciar junto ao órgão (censec - ficando sugerida a forma através de e-mail), visando meios para obtenção de referida certidão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para declaração da maternidade socioafetiva das herdeiras Gabriela, Mariana e Fernanda, e homologação da partilha.
Intime-se. - ADV: FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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