TJSP - 0002125-40.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:30
Juntada de Mandado
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002125-40.2025.8.26.0009 (processo principal 0000479-29.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Inviável o recebimento do recurso, porquanto não preenchido um de seus pressupostos objetivos.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Dos autos denota-se que a recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal, conforme se infere da documentação juntada a fls. 71/82.
Conforme consta na parte dispositiva da sentença, item "c", deveria ter havido o recolhimento atinente às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) - o que não ocorreu.
Apesar de a recorrente ter recolhido corretamente as custas iniciais (1,5%) e o preparo propriamente dito (4%), a recorrente recolheu as despesas processuais A MENOR, veja-se: a) foi(ram) emitido(s) 1 mandado(s) aos Oficiais de Justiça a fls. 65, em relação aos quais a recorrente deveria ter recolhido diligência(s) no valor total de R$ 111,06, mas não houve nenhum recolhimento sob essa rubrica. b) foi(ram) realizadas 3 bloqueios simples (nos valores de R$ 8.000,00, 12.700,00 e R$ 100.000,00) no sistema SISBAJUD pela D.
Serventia a fls. 9/10 e 48, em relação aos quais a recorrente deveria o valor total de R$ 111,07 (R$ 37,02 por ato), na guia FEDTJ com código 434-1, conforme indicado no sítio deste Tribunal (art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), mas não houve nenhum recolhimento sob essa rubrica, apenas um recolhimento indevido de porte e remessa, que, aliás, não é devido em autos eletrônicos por força do § 3º art. 1.0007 do CPC.
Por fim, importa ressaltar ainda que nos termos do ENUNCIADO 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Assim, julgo deserto o recurso interposto por recolhimento insuficiente do preparo, em especial das despesas processuais, nos termos da lei estadual nº 11.608/2003 - alterada pela lei estadual nº 15.855 de 02 de julho de 2015 , bem como pelo provimento CG nº 1530/2021 - alterado pelo comunicado CG nº 489/2022. À serventia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro.
Prossiga-se a execução. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:12
Não recebido o recurso
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28/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 22:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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08/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
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23/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
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13/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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