TJSP - 1132970-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132970-98.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ciclo Empreendimento Sturisticos e Imobiliários - - Condomínio Shopping Conquista Sul - Polimport Comércio e Exportação Ltda - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra a decisão de fls. 97, que, acolhendo a impugnação apresentada por CICLO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS, determinou a retificação do quadro geral de credores, para constar o crédito de R$ 182.670,28, em favor da credora, na classe dos créditos quirografários.
Alega que a decisão embargada não respeitou o prazo para manifestação da embargante, que foi suspenso pelo recesso e feriado forenses.
Assim, o pedido de dilação de prazo de fls. 98 deve ser reapreciado.
Além disso, padece a decisão embargada de obscuridade, haja vista que, ao contrário do parecer da Administradora Judicial, que opinou pela inclusão de 2 valores para 2 credores distintos, decidiu pela inclusão da somatória dos valores, sem especificar para qual credor.
Manifestações dos embargados às fls. 111/112 e da Administradora Judicial às fls. 113/118, ambos pela rejeição dos embargos.
Embargante, às fls. 122, manifesta concordância com o parecer da Administradora Judicial de fls. 91/93. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o parecer da Administradora Judicial de fls. 91/93 (que retificou o de fls. 69/77) foi no sentido da procedência parcial da impugnação, para que fossem incluídos os créditos quirografários em favor de CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo valor de R$ 116.184,34, e de CONDOMINIO SHOPPING CONQUISTA SUL, pelo valor de R$ 66.485,94.
Contudo, a decisão de fls. 97 somou os valores e não especificou o credor.
Além disso, as partes foram intimadas a se manifestar sobre o novo parecer da Administradora em 13/12/24 (6ª-feira), mas os prazos processuais ficaram suspensos de 20/12/24 a 20/01/25 (recesso e feriado).
Ocorre que a decisão embargada, proferida em 09/01/25, foi encaminhada para publicação logo no dia 21/01/25, disponibilizada no dia 22 e publicada em 23, antes da análise do pedido de prorrogação de prazo apresentado tempestivamente pela embargante no dia 21/01/25 (fls. 98). Às fls. 122, a embargante manifesta concordância com o parecer de fls. 91/93, com especificação dos titulares e valores dos créditos.
Assim, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, para, retificando a decisão de fls. 97, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente impugnação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, os créditos quirografários em favor de Ciclo Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda, no valor de R$ 116.184,34, e em favor de Condomínio Shopping Conquista Sul, no valor de R$ 66.485,94.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), RAPHAEL MADUREIRA (OAB 29289/BA), RAPHAEL MADUREIRA (OAB 29289/BA), MILLENA SOARES LEITE (OAB 72053/BA), MILLENA SOARES LEITE (OAB 72053/BA), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP) -
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:24
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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