TJSP - 4006274-45.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4006274-45.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ALEX COUTINHO DE LIMAADVOGADO(A): DONIZETE AMURIM MORAES (OAB SP236020)AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): DONIZETE AMURIM MORAES (OAB SP236020) DESPACHO/DECISÃO 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses, de todas as contas; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 2.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a.
Certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor junto ao sistema Saj e Eproc, na qual conste a informação a respeito da existência de ação possessória e/ou reivindicatória de imóveis em nome da autora Adriana, bem ainda, ação de despejo, observando o prazo prescricional previsto em Lei. b. certidão da matricula/transcrição do imóvel expedida pelo 2º RI da Comarca de Guarulhos/SP, eis que, conforme se constata do documento 11, é a serventia responsável pela circunscrição imobiliária na qual esta inserido o imóvel usucapiendo. c. declaração subscrita pelos demais confinantes indicados a fls. 10/11, da inicial, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. d.
Declaração de testemunhas a fim de comprovar o tempo de posse pretendida. e. Declaração do IRPF (em caso de Usucapião Constitucional). f.
Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU e contas de concessionarias publicas e outras correspondências em nome dos autores sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. Deverá ainda, juntar eventual contrato de compra e venda do imóvel e esclarecer a forma como se deu o ingresso no imóvel. 3.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 4. Após, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de recebimento da inicial e antecipação da pericia a fim de que seja discriminado em qual das áreas indicadas nas transcrições juntadas como documento 11, 12 e 13, esta inserido o imóvel usucapiendo.
Por ocasião da informação será verificado a necessidade de adequação do polo passivo da ação a fim de constar apenas os titulares do dominio da referida área.
Consigno que a certidão do Distribuidor em nome do autor Alex foi juntada nos documentos 35/36, a certidão de valor venal foi juntada no documento 31/32, o logradouro dos imóveis confinantes foi indicado na inicial, tendo sido apresentada declaração subscrita por algum dos confinantes nos documentos 14/17, anuindo ao pedido formulado na inicial e foi juntado a certidão da matricula/transcrição das áreas onde o imóvel usucapiendo pode estar inserido.
Intime-se.
Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE GUARULHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006274-45.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX COUTINHO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DOS SANTOS LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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