TJSP - 1037031-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037031-49.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ups Brasil Tecnologia Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ 4.250,36 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais ao mês desde a citação.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Por força da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: DÉBORA VITORIANO CHAGAS (OAB 385948/SP), ADRIANO VITORIANO BARRETO (OAB 482072/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:15
Sentença de Revelia
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04/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:17
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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