TJSP - 4000369-89.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4000369-89.2025.8.26.0505/SP REQUERENTE: JULIANA DE MELO LIMAADVOGADO(A): TATIANA TIBERIO VIANA RIBEIRO (OAB SP278145) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires
Vistos. Deixo para momento oportuno a designação de audiência prévia, visto que as audiências junto ao Cejusc estão ocorrendo somente na forma tele-presencial, e, por ora, não há nos autos os dados eletrônicos da parte ré para intimação. A autora apresenta documentação que, em cognição sumária, aponta para possível equívoco na base de cálculo do IPVA lançado, em desacordo com o valor venal previsto na tabela oficial (FIPE).
A disparidade entre o valor efetivamente pago (R$ 199,90) e aquele cobrado pela Fazenda (R$ 1.799,10) sugere plausibilidade na alegação de erro material no lançamento tributário.
Ademais, há comprovação de que o débito foi inscrito em dívida ativa e objeto de protesto em cartório, o que, de fato, pode causar prejuízos imediatos à imagem e à situação creditícia da autora, o que caracteriza o perigo de dano de difícil reparação.
O protesto de dívida cuja validade está sob questionamento judicial, sobretudo em caso de possível falha administrativa, recomenda a atuação cautelar do Judiciário para preservar o resultado útil do processo, evitando agravamento da situação da parte.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar: A) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao IPVA de 2024, relativo ao veículo apontado na inicial; B) A sustação do protesto já lavrado e a proibição de novos protestos relativos a essa dívida, enquanto se discute o débito.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa ao Cartório de Protesto competente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.
Cite-se e intime-se da tutela/liminar concedida, pelo correio e/ou por Oficial de Justiça e/ou por Domicílio Judicial Eletrônico (portal), nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
O prazo para a contestação, será contado nos termos do artigo 335 e na forma do artigo 231, ambos, do Código de Processo Civil. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se citação, para cumprimento com urgência, e com as advertências legais. Cumpra-se, com urgência, nos termos e com as advertências contidas em lei. Intime-se.
Ribeirão Pires, 26/08/2025 -
27/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:10
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40819, Subguia 40220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 17:18
Link para pagamento - Guia: 40819, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40220&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - JULIANA DE MELO LIMA - Guia 40819 - R$ 219,45
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22/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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