TJSP - 1041711-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041711-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Clarice Boaventura de Bessa - Banco Santander S/A - - Fundação Clemente de Faria - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP) -
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041711-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Clarice Boaventura de Bessa - Banco Santander S/A - - Fundação Clemente de Faria -
Vistos.
A sentença transitou em julgado.
Se o caso, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Peticionamento eletrônico de 1º Grau", "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT).
Ao arquivo.
Int. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP) -
20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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