TJSP - 1000853-46.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-46.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ana Cristina Monteiro Lavinas - Bell Arte - Me e outro - Vistos, Fls. 319/322: é certo que o executado tem pleno conhecimento da presente execução, e se furta ao pagamento do débito, que, obviamente, cresce a cada dia.
No entanto, não vislumbro correlação entre o débito discutido nestes autos e a retenção da CNH, vedação de que tenha cartões de crédito ou busca de eventuais créditos relativo aos cartões bancários.
O impedimento de o devedor se locomover não implica na sobra de numerário para a quitação do débito.
O mesmo se diga com o cancelamento de cartões de crédito, eis que sequer se sabe se a parte executada se utiliza de tal forma de pagamento e se usa o instrumento para pagar suas necessidades básicas.
Assim, entendo que as providências solicitadas pela parte credora fogem à competência deste juízo, que deve dirigir o processo de acordo com os dispositivos legais, de modo que as medidas pleiteadas não se coadunam com o disposto no inciso IV do art. 139 do CPC.
Ademais, a busca de bens passíveis de penhora compete exclusivamente à parte interessada, competindo ao juízo tão somente assegurar o cumprimento das ordens emanadas em decorrência de deferimento de pedidos constritivos.
Isto posto, indefiro o pleito posto que as medidas não salvaguardariam os interesses da parte credora, não podendo ser utilizadas apenas como forma de punição do inadimplente.
Ainda, noto que foram já realizadas diversas pesquisas por ativos financeiros ou créditos e a busca restou frustrada.
Assim, inócua a medida de oficiar as administradoras de cartão de crédito para busca de créditos que a parte executada detenha.
Aguarde-se por dez (10) dias.
Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º).
Nessa última hipótese, aguarde-se no arquivo.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 08:13
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 20:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
24/01/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2023 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/07/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2023.
-
21/06/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 07:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
-
28/01/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 21:49
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 21:49
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 21:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/01/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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