TJSP - 1039486-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039486-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Estela Akiko Nishiyama - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Estela Akiko Nishiyama, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:19
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000684-52.2023.8.26.0281
Unimed de Capivari Cooperativa de Trabal...
Maria Jandira Sanita
Advogado: Renan Correa de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2019 11:02
Processo nº 1018417-19.2023.8.26.0053
Armando Martarello
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Andre Junior Soares dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 10:13
Processo nº 1005470-14.2025.8.26.0068
Heliodin do Brasil
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Robson Souza Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:17
Processo nº 1018417-19.2023.8.26.0053
Armando Martarello
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Andre Junior Soares dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 12:31
Processo nº 0004403-42.2024.8.26.0011
Barcelos &Amp; Janssen Advogados Associados
Install Midia LTDA-ME
Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2021 13:01