TJSP - 1005359-18.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/09/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005359-18.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bianca Ribeiro Ferreira -
VISTOS...
Deverá a parte autora cumprir integralmente o quanto determinado às fls. 74/75.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int.
Itanhaém, 02 de setembro de 2025. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/09/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005359-18.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bianca Ribeiro Ferreira -
VISTOS..
I) Porquanto não realizado pela parte autora quando do ajuizamento do feito, deverá complementar do cadastro das partes através do peticionamento eletrônico de modo a incluir no feito os confrontantes e as Fazendas.
Para as Fazendas, seguem os respectivos CPNJs: 46.***.***/0001-75 -PrefeituraMunicipal de Itanhaém 26.***.***/0001-23-ProcuradoriaSeccionalUnião de Santos/SP 46.***.***/0001-50 - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimônio ImobiliáriodeSantos II) Deverá ainda a parte autora, caso não o tenha feito, recategorizar os documentos apresentados para constarem as respectivas nomenclaturas - procuração, documentos pessoais, contrato, contas de consumo, etc, conforme rubricas disponíveis no SAJ, a fim de deixar o processo organizado e atender às determinações regulamentares e legais acerca da questão.
Para tanto, deverá se valer da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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