TJSP - 1030347-11.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030347-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ruth Souza Santos - Bb Construções Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR rescindido o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra firmado entre as partes, referente à unidade nº 34, torre 2, do empreendimento "Onix Residencial".
CONDENO a ré à devolução integral dos valores pagos pela autora, no montante de R$ 8.262,72 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora legais desde a citação.
Condeno ainda a ré ao pagamento de multa contratual no percentual de 25% sobre o valor atualizado das parcelas já pagas pela autora, totalizando R$ 2.065,68 (dois mil, sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora desde a citação.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024) Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:04
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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