TJSP - 1004083-52.2022.8.26.0299
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004083-52.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliano Nemeth - Gerson Martins Monteiro Comércio de Veículos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP), ALLAN TESOLIN (OAB 338527/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 02:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:37
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 08:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 22:53
Declarada incompetência
-
29/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 08:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 08:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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