TJSP - 0054132-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0054132-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1043606-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Quejeira Serido Industria Ltda e outro - 1.- Fls. 99/101: conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento, tendo em vista que efetivamente ocorreu omissão.
A decisão merece então ser declarada para o fim de corretamente direcionar a prestação jurisdicional.
Declaro, pois, a decisão de fls. 78, passando a constar a seguinte redação: Intimem-se os devedores pela imprensa, na pessoa do advogado, para que para que procedam à entrega do veículo dado em garantia, ou, alternativamente, efetuem o pagamento da quantia de R$134.369,61 (até 03/10/2024), que deverá ser atualizada até a data do depósito, no prazo de 15 dias, contados da intimação.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (525, caput, CPC).
Intimem-se. 2.- No mais, revogo a decisão de fls. 96, posto que nela laborei em equívoco.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 3024/RN), GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 3024/RN) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
28/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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