TJSP - 4002178-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002178-02.2025.8.26.0704/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB SP246327) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da gratuidade de justiça, pois a parte autora não comprovou a impossibilidade de honrar ao pagamento das custas.
Observo que o extrato juntado referente ao Banco Bradesco, que acompanhou a inicial, mostra o recebimento e movimentação de quantias altas a indicar que autora possua condições de arcar com as custas processuais.
A decisão poderá ser reconsiderada mediante apresentação do relatório CCS do Registrato e extratos de todas suas contas bancárias dos últimos três meses, e comprovação de todas as despesas que impedem o pagamento das custas processuais.
No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o pagamento das custas ou a impossibilidade de honra-las, mediante a apresentação dos mencionados documentos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. -
03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 14:32
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002178-02.2025.8.26.0704/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB SP246327) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as contas bancárias ativas e também o relatório do Registrato, bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. -
27/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:37
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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