TJSP - 1047870-27.2024.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047870-27.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Aparecida Gil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SOROCABA a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) pela Taxa SELIC, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, que engloba juros e correção monetária.
Diante da sucumbência ínfima da parte autora, CONDENO a parte ré ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, estes fixados de acordo com os percentuais mínimos de cada uma das faixas do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, com base no valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.
Sentença não sujeita à remessa necessária (CPC, art. 496). 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: SELMA DE VASCONCELLOS E SILVA ROSA (OAB 116458/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:09
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 19:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:25
Não confirmada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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