TJSP - 1001565-53.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001565-53.2025.8.26.0180 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Délcio de Lima - - Anderson Gabriel Bonifácio de Lima - Tratando-se de pedido de adjudicação de bens deixados pelo autor da herança por um único herdeiro, processe-se como arrolamento sumário, nos termos do que preveem os artigos 659 a 663 do CPC. 1.Diante dos elementos consubstanciados nos autos, defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Anote-se. 2.
Nomeio inventariante A.G.
B.L., independente de compromisso. 3.
Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento do feito, o recolhimento de impostos.
Observo que os autores já apresentaram o plano de partilha; certidão de casamento e/ou nascimento de todos os herdeiro; comprovantes relativos às negativas fiscais; títulos dos herdeiros; e atribuição de valor dos bens do espólio. 4.Determino à Serventia que providencia a consulta acerca da existência de testamento (CENSEC) 5.
Oportunamente, tornem conclusos para apreciação. 6.
Após a lavratura do formal de partilha ou da carta de adjudicação, proceder-se-á à intimação da Fazenda Pública, para que proceda ao lançamento dos tributos porventura devidos.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP), ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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