TJSP - 1021048-28.2024.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021048-28.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gerar Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 433.699,04). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP) -
28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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31/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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31/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:56
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:54
Expedição de Carta.
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14/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:48
Ato ordinatório
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06/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:28
Ato ordinatório
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09/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Carta.
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18/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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