TJSP - 1007732-11.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007732-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Charles Alessandro dos Santos - Vistos, Fls. 79 e ss.
Indefiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Com efeito, nenhuma prova há nos autos a corroborar a hipossuficiência financeira alegada.
As movimentações bancárias e as faturas de cartão de crédito apresentadas (fls. 86/94) não condizem com a alegada ausência de recursos financeiros alegada pela parte autora.
Ademais, ressalta-se que: "o benefício da gratuidade, concebido para amparar poucos excluídos sociais, tornou-se erva daninha que edifica um malefício na qualidade da prestação jurisdicional e na contrapartida da própria razão de ser do processo", uma vez que por ele se obtém "o custo zero da demanda e o risco esvaziado de um julgamento de improcedência" (in: "Gratuidade Processual Prejudica Qualidade da Justiça", Des.
Carlos Henrique Abrão, Conjur _ g.n.).
Assim, para apreciação do pedido de tutela antecipada e prosseguimento do feito, recolha a parte autora a taxa judiciária e custas postais para citação, sob pena de extinção.
Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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