TJSP - 0001175-30.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001175-30.2023.8.26.0323 (processo principal 1002521-04.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Winder Soares Carvalho - Sfo Holding e Participaçoes Ltda - - Samuel Fradique de Oliveira - - F & F Cosméticos Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Sfo Logistica Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda.
Samuel Fradique de Oliveira Me - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli -
Vistos.
Nos termos do artigo 98, IX, do CPC, a gratuidade judicial compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Inventário.
Gratuidade concedida às partes.
Indeferimento da extensão dos benefícios aos atos a serem praticados junto ao Registro de Imóveis.
Recurso da parte.
Acolhimento.
A gratuidade de justiça, conforme art. 98, IX, do CPC, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores para efetivação de decisão judicial.
Uma vez que foi deferido o benefício aos agravantes em primeiro grau, a decisão agravada deve ser reformada para se estender a gratuidade aos serviços registrais, ressalvado ao registrador o quanto disposto no art. 98, §8º, do CPC.
IV.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085113-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025)" Assim, oficie-se ao(à) Sr(a).
Tabelião(ã), dando-lhe ciência da presente decisão, a qual, assinada digitalmente, vale como ofício, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento.
Intimem-se. - ADV: IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 20:20
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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