TJSP - 1001113-51.2025.8.26.0533
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001113-51.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fernando Fagnoli - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS.
CURSO DE FORMAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
POLICIAL MILITAR BUSCA INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS, QUE ALEGA NÃO TER USUFRUÍDO, DURANTE O PERÍODO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ALEGADAMENTE NÃO FRUÍDAS, CONSIDERANDO O CURSO DE FORMAÇÃO. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ARTIGO 178 DA LEI Nº 10.261/68 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA I-36-PM ESTABELECEM QUE O DIREITO A FÉRIAS É ADQUIRIDO APÓS UM ANO DE EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO. 4.
O AUTOR ADQUIRIU O DIREITO AOS PRIMEIROS 30 DIAS DE FÉRIAS EM 04/11/1997, E AS USUFRUIU A PARTIR DE 01/12/1997, DEMONSTRANDO QUE O PERÍODO DE FORMAÇÃO FOI COMPUTADO PARA O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O PERÍODO DE CURSO DE FORMAÇÃO FOI CORRETAMENTE COMPUTADO PARA O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 10.261/68, ART. 178. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 18:56
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 13:14
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:25
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 15:57
Processo Cadastrado
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03/06/2025 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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