TJSP - 1054150-29.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054150-29.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1054163-28.2023.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joana D’arc de Jesus - Gustavo Joia de Macedo - - Diogo Alex Lazaro - "
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela ré, concedo o prazo de quinze dias para comprovar que faz jus aosbenefícios da assistência judiciária, trazendo aos autos as cópias que seguem: das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se." - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 241193/SP), LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP), KLEBER SOUZA SANTOS (OAB 280948/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:02
Apensado ao processo
-
12/12/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/12/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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