TJSP - 1022965-38.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022965-38.2025.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ariani Pinha Santos - Emparsanco S/A - Ricardo Furlan Rodrigues - Ante a documentação juntada aos autos, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Tarjem-se os autos.
Dê-se vista à falida, na pessoa da administradora judicial, para manifestação no prazo de dez (10) dias.
No mais, considerando que o sócio da empresa falida tem, reiteradamente, requerido seu ingresso em outros incidentes instaurados no âmbito da presente falência, contando com anuência da Administradora Judicial e do Ministério Público, e diante do interesse jurídico evidente no desfecho do presente feito - especialmente no que tange à distribuição do ativo -, defiro, de plano, sua admissão como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 119 do CPC.
A medida encontra respaldo nos princípios da celeridade processual, aproveitamento dos atos processuais e economia processual, além de evitar decisões contraditórias e assegurar a adequada participação de quem possui legítimo interesse na causa.
Assim, intime-se o assistente ora admitido para que tome ciência dos autos e, querendo, manifeste-se no prazo acima mencionado.
Após, ao Ministério.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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