TJSP - 1003540-83.2024.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003540-83.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Adao Miguel dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de p. 236/267.
Ciência às partes.
Diante do trânsito em "julgado" e considerando que o serviço de "Intimação Judicial" via sistema Prevjud está disponível apenas para a Justiça Federal, serve a presente como ofício à CEAB/DJ ([email protected]) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao cumprimento do julgado.
Cabe à zelosa serventia encaminhar o ofício, instruindo-o com cópia dos documentos necessários. É incumbência da parte credora o peticionamento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou, no incidente a ser instaurado, solicitar que a autarquia federal apresente a planilha de cálculo, ficando, desde já, consignado que na hipótese de execução invertida não cabe imposição de multa em desfavor da Fazenda Pública, a qual não tem obrigação legal de apresentar o demonstrativo.
Após a vinda do oficio resposta, ciência às partes e, se nada requerido, arquivem-se.
A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais.
Int. - ADV: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP) -
11/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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