TJSP - 1000722-81.2016.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-81.2016.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marlene Guedes da Silva - Banco do Brasil Sa, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco Sa -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Acolhida a impugnação interposta pelo banco-executado e indeferida a aplicação imediata do Tema 677 do STJ (fls. 765/766), a decisão foi objeto de agravo de instrumento, o qual foi desprovido pela r.
Superior Instância (fls. 773/775), sendo declarada a preclusão do pedido de adimplemento do saldo devedor em razão de sentença extintiva prolatada no feito.
Os embargos declaratórios foram rejeitados (fls. 788/789).
Os valores depositados nos autos, de natureza incontroversa, já foram objeto de levantamento pela parte exequente (fls. 718/719).
Assim, providencie o banco-executado a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias.
Estando correto, expeça(m)-se MLE(s) em seu favor, referente(s) aos valores depositados às fls. 727, a titulo de garantia do Juízo do saldo remanescente.
Sem prejuízo, fica o banco-executado intimado para recolhimento no prazo de 60 dias, das despesas processuais e custas finais de satisfação da execução no valor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual.
Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:25
Autos no Prazo
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/12/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/02/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 14:26
Proferido Despacho
-
12/11/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2018 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/11/2018 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2018 16:25
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
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02/11/2018 14:02
Conclusos para decisão
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25/10/2018 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2018 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 12:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/10/2018 21:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2018 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2018 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2018 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2018 18:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2018 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2018 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2018 17:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2018 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2018 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2018 18:46
Conclusos para decisão
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04/05/2018 21:12
Suspensão do Prazo
-
06/04/2018 21:11
Suspensão do Prazo
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03/02/2018 00:00
Suspensão do Prazo
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17/07/2017 16:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2016 00:49
Suspensão do Prazo
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20/05/2016 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 17:45
Decisão
-
16/05/2016 18:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 18:12
Conclusos para decisão
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10/03/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2016 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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