TJSP - 0010828-24.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010828-24.2025.8.26.0602 (processo principal 1014030-89.2025.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Josefa Maria da Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença fundado no afirmado inadimplemento das obrigações fixadas na avença homologada nos autos principais, e que tem por objeto a desocupação coercitiva.
Caso pretenda, adiante, execução por quantia certa, deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença autônomo e estanque.
Destaque-se que, doravante, os advogados deverão dirigir suas petições relativas a esta execução para este incidente, a ser observado o número deste processo.
Para a fase de cumprimento de sentença, relativamente a esta execução, desde já fixo a verba honorária, equitativamente, em R$800,00 (oitocentos reais), devidamente atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal, porém, condicionada a incidência e exigibilidade de tal verba à hipótese de não haver impugnação à pretensão executória ora formulada, em razão da causalidade.
Considerando-se a necessidade de formal constituição da parte ré em mora, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, BRUNO OLIVEIRA GOMIEIRO, para que no prazo de 15 dias comprove ter adimplido as obrigações que afirma a parte autora não ter cumprido, ou no mesmo prazo desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo.
Advirta-se a parte executada de que, se o pretender, no prazo de quinze (15) dias úteis (contados da data da juntada aos autos da prova de sua intimação), deverá apresentar eventual impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (execução de obrigação de não fazer - art. 525, caput, também CPC), sob pena de preclusão.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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