TJSP - 1000458-66.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000458-66.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix, -
Vistos.
Fls. 213/215: Trata-se de embargos de declaração contra a sentença de indeferimento da petição inicial (fls. 209/210), pretendendo a revogação da decisão, sob o argumento de que o vício de representação decorreu de falha de sistema.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos (fls. 217), mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Com efeito, a embargante teve assegurada a oportunidade de sanar o vício de representação (fl. 206), não o fazendo oportunamente, o que culminou no indeferimento da petição inicial.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim.
Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração.
Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada.
Int. - ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 183106/RJ), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006426-83.2025.8.26.0001
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Marcel Ricardo Ramos de Araujo
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:32
Processo nº 4004518-78.2025.8.26.0554
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Mp Transportes Express Eireli - ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:55
Processo nº 0043748-05.2025.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S/A.
Maria Lucia Ferreira Morais
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2009 13:26
Processo nº 1088223-03.2023.8.26.0002
Condominio Vila Franz Schubert
Angela Filippi de Vasconcellos Leroy
Advogado: Jose Roberto Graiche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 15:18
Processo nº 1004111-70.2024.8.26.0292
Ps Lopes Estaqueamentos LTDA
Eabm Sjcampos Eireli
Advogado: Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 14:22