TJSP - 4001425-87.2025.8.26.0011
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001425-87.2025.8.26.0011/SPAUTOR: FANNY ALCIRA REYES NEIRAADVOGADO(A): IGOR LEONARDO DA SILVA ORLANDO (OAB GO044652)RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese as alegações das partes (página 2 -25.1 e páginas 5/6 - 26.1), consigna-se que a audiência de conciliação não é ato dispensável no procedimento sumaríssimo.
O sistema dos juizados especiais cíveis prevê, além do comparecimento pessoal da parte, como primeira etapa, a realização de audiência de tentativa de conciliação e de audiência de instrução e julgamento eventualmente designada a critério do magistrado.
O Provimento CSM n° 2651/2022 autorizou a retomada das audiências presenciais de modo que, doravante, será regra sua realização, em observância ao princípio da pessoalidade que vige no procedimento da Lei 9099/95.
Conforme constou no ato de designação, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer, em regra, presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de comparecimento.
Finalmente, pontuo que as partes representadas por advogados não possuem óbice primário à opção pelo procedimento comum, que observa estritamente o artigo 334 do CPC e dispensa seu comparecimento pessoal, se assim lhes convir.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se. -
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:47
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 21/10/2025 14:00
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21/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC01 para CVE1JEC04)
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18/07/2025 16:28
Despacho
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18/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:02
Terminativa - Declarada incompetência
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17/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FANNY ALCIRA REYES NEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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