TJSP - 1046419-45.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Iasin Issa Ahmed
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:29
Prazo
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03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046419-45.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Letícia Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
TELEFONIA.
INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA EM PARTE.
NÃO EVIDENCIADA A ADESÃO DA AUTORA A PLANO DE SERVIÇO DE TELEFONIA DA RÉ, NA MODALIDADE PÓS-PAGO.
AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO PELA DEMANDANTE, BEM COMO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE PROVASSE A EFETIVA AQUISIÇÃO POR ELA DO SUPRACITADO PLANO.
DE RIGOR A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INDICADO NA EXORDIAL.
INDEVIDA A INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
COMANDO SENTENCIAL QUE MERECE REPARO NESTE ASPECTO.
QUANTO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NO NOME DA AUTORA NA DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO SUB JUDICE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM OBSERVÂNCIA À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À AUTORA.
RATEIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ENTRE AS PARTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA REQUERENTE, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA REPARAÇÃO MORAL ALMEJADA.
VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DA REQUERIDA ARBITRADA, POR EQUIDADE, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
PRETENSÃO DA AUTORA DE APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB QUE NÃO PROSPERA.
DADOS CONSTANTES DA REFERIDA TABELA QUE REPRESENTAM MERAS RECOMENDAÇÕES, NÃO VINCULATIVAS AO MAGISTRADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Andre Cavichio da Silva (OAB: 336049/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
02/09/2025 07:00
Acórdão registrado
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02/09/2025 06:55
AcórdãoFinalizado
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01/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Provimento em Parte
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01/09/2025 13:30
Julgado
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28/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:22
Ato ordinatório
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13/08/2025 14:25
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 09:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/08/2025 09:26
Despacho À Mesa
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 09:25
Processo Cadastrado
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07/05/2025 15:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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