TJSP - 0003313-47.2022.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003313-47.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - PROGRESSÃO - IRAÍDE BATELLA DOS SANTOS PROCÓPIO - Diante do exposto, e em estrita observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.288.440 (Tema 1.143 da Repercussão Geral), com a modulação de efeitos que impõe a manutenção dos processos na Justiça do Trabalho quando já proferida sentença de mérito antes de 12/07/2023, DECLARO A ABSOLUTA INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
DETERMINO, por conseguinte, a imediata remessa dos presentes autos, com todas as peças e atos processuais já praticados, à Vara do Trabalho de Penápolis, órgão jurisdicional de origem (Processo nº 0011124-27.2018.5.15.0124), para que dê continuidade ao processo e promova a devida execução da sentença de mérito já proferida e confirmada em segundo grau.
Consideram-se ratificados todos os atos processuais e decisões anteriormente proferidas pela Justiça do Trabalho, em conformidade com a modulação de efeitos do julgado do Supremo Tribunal Federal, que visa a preservação da segurança jurídica e a efetividade da jurisdição já entregue.
Intime-se.
Penápolis SP, 29 de agosto de 2025. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP), ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 205472/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 09:17
Não confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/02/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:46
Declarada incompetência
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26/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:50
Ato ordinatório
-
01/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 00:43
Suspensão do Prazo
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15/09/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:50
Ato ordinatório
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06/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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