TJSP - 1000794-96.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 10:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/09/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1000794-96.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Beatris de Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 3121 junto a Municipalidade requerida e com endereço na Rua Santo Antonio, Distrito de Guarapiranga.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$7.802,57 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
P.I. -
24/08/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2022 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 19:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2022 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2022 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2022 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2022 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2022 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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