TJSP - 1505028-97.2018.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505028-97.2018.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sanper Participacoes e Consult Emp Ltda - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 76/2024 firmado entre o município de Sertãozinho, TJSP e demais participantes, bem como em atendimento às clausulas do Protocolo de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, cujas cópias aprovadas se encontram arquivadas neste Setor das Execuções Fiscais, respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência informar que a Procuradoria Municipal juntou petição nos autos informando a quitação do débito e solicitou a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II do CPC, sem ônus para as partes, motivo pelo qual tornei os autos conclusos.
Vistos.
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nr. 76/2024, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas às penhoras de bens móveis e imóveis, liberando-se desde logo os depositários.
Expeça-se o necessário.
Havendo arrematações pendentes ou valores não levantados nos autos (depósitos judiciais, penhora de valores, etc) certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Tratando-se de procedimento para extinção individual (ou em lote), nos moldes do Projeto Execução Fiscal Eficiente, e conforme convencionado no Plano de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, não há custas finais a serem recolhidas no processo ora extinto.
No mais, ausente o interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença para a Fazenda Pública, ficando dispensada a certificação.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP) -
08/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:45
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 13:15
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 17:22
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 12:32
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
17/12/2022 01:12
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 15:18
Suspensão do Prazo
-
11/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 14:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 01:49
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2021 01:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 08:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/03/2021 23:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
30/08/2020 11:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 15:07
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 15:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 10:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/11/2019 18:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4014587-79.2025.8.26.0002
Lucas Ferreira Paim
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:13
Processo nº 1009605-41.2024.8.26.0606
Resimetal Beneficiamento de Residuos Ind
Cleiton da Silva Pereira
Advogado: Marcelo de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 12:29
Processo nº 1001229-90.2018.8.26.0666
Instituto de Previdencia Municipal dos S...
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Isabella da Silveira Perez Censon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2021 10:08
Processo nº 1080097-87.2025.8.26.0100
Banco Votorantims/A
Geraldo Junior Veiculos LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 12:33
Processo nº 4014447-45.2025.8.26.0002
Josemar Gomes Pereira
Banco Votorantims/A
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:32