TJSP - 1007383-85.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007383-85.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Francisco Gomes de Moraes - Vistos, Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada.
Não há risco de irreversibilidade da medida.
Por tal motivo, DEFIRO a tutela provisória de urgência, pleiteada nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que a ré: A) se abstenha ou retire, se já o fez,noPRAZODE48-hs, o CPF nº*41.***.*36-72, da parte autora, dos órgãos de restrições ao crédito existentes, sobretudo o protesto ocorrido no 2º Cartório de Notas de Penápolis, conforme protocolo 96, recepção em 8/4/25, vencimento em 25/3/25, tão somente relativo aos débitos e fatos narrados na inicial, e até julgamento do mérito da presente lide, sob as penas da lei.
Expeça o necessário, com urgência.
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência à ré, de que o prazo legal de 30 dias para contestar, será contado emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis").
ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela ré não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa.Petições,procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da medida.
Int. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004838-77.2025.8.26.0297
Rodrigo Dan Okajima
Banco Santander
Advogado: Adevaldo Dionizio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:10
Processo nº 1006767-09.2020.8.26.0302
Fundacao Doutor Amaral Carvalho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Daniel Henrique Matana Barradel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2020 18:09
Processo nº 1000505-57.2024.8.26.0543
Appi - Associacao dos Proprietarios do P...
Jorge Sidnei Bittencourt da Silveira
Advogado: Christiane Gomes de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 19:03
Processo nº 1004890-73.2025.8.26.0297
Daniela Aparecida da Silva Dias
Banco Pan S.A.
Advogado: Isadora Artuzo Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 17:11
Processo nº 1024316-60.2024.8.26.0506
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jaeston Pindaiba Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 09:11