TJSP - 0017729-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017729-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1041856-21.2023.8.26.0001) (processo principal 1041856-21.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Jose Benoski - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Fernando Jose Benoski promove a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE do valor depositado em favor da parte exequente.
Formulário à fl. 28.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, passando a ser devida com a instauração da execução.
Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o seu pagamento, passando o valor correspondente a compor o seu crédito e nada sendo necessário complementar em favor do Estado.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado.
Após a expedição do MLE, arquivem-se definitivamente os autos.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HANAN NAGIB GHAZZAOUI (OAB 103018/PR), HANAN NAGIB GHAZZAOUI (OAB 103018/PR) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 08:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:40
Apensado ao processo
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15/04/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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