TJSP - 1001995-20.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001995-20.2025.8.26.0272 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Bonete - O remédio dos embargos de terceiro visa proteger a propriedade e a posse, afastando o esbulho ou a turbação, diante da constrição judicial ou sua possibilidade em face àquele que não é parte na ação.
A lei confere a este o uso de tal ação para afastar da coisa a penhora, o arresto, o sequestro ou qualquer outra forma de apreensão efetivada pelo processo cautelar, pelo processo de conhecimento ou em ações executivas.
A interposição de embargos de terceiro deflagra, automaticamente, nos termos da previsão do artigo678, doNovo Código de Processo Civil, a proteção do bem contra atos de execução derivados do prosseguimento da demanda.
Assim, entendo que a legislação aplicável permite a proteção inicial do bem existente em nome da parte executada junto aos autos principais.
Por outro lado, o periculum in mora decorre da possibilidade de perda do bem, com a designação de datas para realização de hasta pública para a venda do mesmo.
A conclusão, portanto, é a de que há figuras suficientes a fim de que seja detido o andamento do respectivo Cumprimento de sentença em que é exequente o embargado Tiago Camargo Anaya e outro e executado Jacuba da Mogiana Empreendimentos Ltda , no que concerne a atos de execução sobre o bem imóvel litigioso objeto dos embargos, até a elucidação da questão, a fim de se evitar prejuízo ao terceiro Embargante, que é estranho ao litígio.
Por estes fundamentos, recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da execução, de forma que, nos termos do artigo678, doNCPC, DETERMINANDO a suspensão de quaisquer atos executórios sobre o bem imóvel inscrito na matrícula nº 111.900 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP ; objeto desta demanda, até decisão final destes embargos, certificando-se nos autos de Cumprimento de Sentença nº 1002419-67.2022.8.26.0272 .
Cite-se o embargado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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