TJSP - 1000607-29.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000607-29.2025.8.26.0322/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Embargdo: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO (LATO SENSU).
AÇÃO REGRESSIVA.
ACIDENTE NA RODOVIA CAUSADO PELA PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA QUE CULMINOU COM OS DANOS NO VEÍCULO SEGURADO PELA AUTORA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE E MANTEVE O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
ALEGAÇÃO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E O ATO PRATICADO OU NÃO PELA EMBARGANTE, A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS SOFRIDOS PELA PARTE EMBARGADA.2.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ARESTO AO ENTENDER PELA RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE PARA RESPONDER PELOS SUPOSTOS DANOS CAUSADOS À PARTE EMBARGADA, EIS QUE, CONFORME O INCIDENTE TERIA SIDO CAUSADO EM VIRTUDE DE CONE TOMBADO SOB A PISTA DE ROLAMENTO E PELO FATO QUE DE NÃO HÁ TEMPO HÁBIL PARA QUE A CONCESSIONÁRIA ADOTASSE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POR SE TRATAR DE OCORRÊNCIA INSTANTÂNEA.
PRETENSA REFORMA DO ACORDÃO IMPUGNADO.
INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO QUE NÃO APRESENTA MÁCULA, EIS QUE DEVIDAMENTE ANALISOU TODA A MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS.
NEXO CAUSAL REGULARMENTE COMPROVADO.
ATROPELAMENTO DE UM EQÜINO POR VEÍCULO SEGURADO PELA PARTE EMBARGADA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EIS QUE O EVENTO DANOSO OCORREU POR OMISSÃO DA REQUERIDA NA FISCALIZAÇÃO DA PISTA, ESPECIALMENTE ACERCA DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DA PRESENÇA DE ANIMAIS NA VIA DE ROLAMENTO, INEXISTINDO QUALQUER RELAÇÃO COM A PRESENÇA DE CONE NA RODOVIA EM QUE OCORREU O ACIDENTE.
CONCESSIONÁRIA EMBARGANTE QUE DE OMITIU, NO DEVER DE MANTER A RODOVIA EM CONDIÇÕES SEGURAS PARA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS, NÃO ADOTANDO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO, A FIM DE EVITAR A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO QUE, INCLUSIVE, ENVOLVEU 05 VÍTIMAS, CONFORME EXTRATO DE OCORRÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS. 3.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Cristina Yachel Slaghenaufi (OAB: 331363/SP) - Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 1° andar -
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 06:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:56
Não confirmada a citação eletrônica
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03/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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