TJSP - 1009429-49.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009429-49.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Leni de Albuquerque Maia - Apelado: Prefeitura Municipal de Osasco - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
TRIBUTÁRIO.
IPTU.
MUNICÍPIO DE OSASCO.
PEDIDO DE ISENÇÃO.
FALTA DE DIREITO NA HIPÓTESE.
AGRAVO JÁ NÃO PROVIDO POR ESTA TURMA RECURSAL EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA: “TRIBUTÁRIO.
IPTU.
ISENÇÃO.
ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL.
TUTELA PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE CONSTRIÇÃO.
FALTA DE ELEMENTOS, ADEMAIS, PARA A ALEGAÇÃO DE USUFRUTO PARA A PARTE AUTORA, DIANTE DE SUA NÃO INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO.
NÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA TUTELA PROVISÓRIA SEM OITIVA DA PARTE RÉ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.” (AGRAVO 0106378-83.2025.8.26.9061, JULGADO EM 30/05/2025).
SITUAÇÃO AINDA OCORRENTE.
FALTA DE QUALQUER PROVA DE USUFRUTO, NÃO REGISTRADO.
AUSÊNCIA ATÉ DE REGULAR APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISTOS LEGALMENTE COMO REQUISITOS PARA ISENÇÃO, COMO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Murilo de Melo Cepulveda (OAB: 382278/SP) - Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB: 172007/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:23
Prazo
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08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:18
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 11:38
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:33
Distribuído por competência exclusiva
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11/08/2025 10:37
Processo Cadastrado
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07/08/2025 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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