TJSP - 1010769-28.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/09/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010769-28.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Lopes do Nascimento - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré à obrigação de fazer consistente na reativação da conta do autor em sua plataforma no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir deste arbitramento e juros de mora desde o desligamento.
Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP desde o respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil).
Os cálculos deverão seguir o padrão disponibilizado pelo TJSP - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DOUGLAS NERI (OAB 528565/SP) -
02/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
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14/05/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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