TJSP - 4003646-43.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003646-43.2025.8.26.0011/SP AUTOR: TAIRONY AMARAL BRAGAADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de: a) Cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 2- Ainda, no mesmo prazo, providencie o autor a juntada de comprovante de bloqueio efetuado em sua conta, posto ausência de identificação do autor nos documentos juntados e, ainda, esclareça a data a qual foi efetuado o referido bloqueio. Int. -
04/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIRONY AMARAL BRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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