TJSP - 4005423-06.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
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08/09/2025 18:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66466, Subguia 65985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,45
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02/09/2025 17:32
Link para pagamento - Guia: 66466, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65985&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - CONEXAO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - Guia 66466 - R$ 288,45
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005423-06.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: CONEXAO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB SP474525) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende o exequente a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando planilha de cálculo para fins de atribuição do valor da causa, devendo observar, para tanto, o item 05 das disposições gerais do Comunicado 951/2023, que assim dispõe: "5.
Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento" 2.
No mais, diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." 3.
As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. 4.
Providencie a parte demandante o recolhimento para permitir a análise da petição inicial. 5.
Prazo: 15 dias. 6.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
Intime-se. -
25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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