TJSP - 4003163-03.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003163-03.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MAURA VASCONCELOS RODRIGUEZADVOGADO(A): ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB SP338824) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, mantenho a decisão de evento 5 pelos seus próprios fundamentos.
Seguindo, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É de se notar que, intimada para apresentação de documentação pertinente para a análise do pedido, a autora juntou cópia da declaração de renda do exercício de 2025 onde constou rendimentos tributáveis no total de R$ 112.443,64, o que não condiz com a alegada hipossuficiência.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
Dilig. -
04/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:51
Juntada de Petição
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03/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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16/08/2025 02:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURA VASCONCELOS RODRIGUEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2025 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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