TJSP - 1002816-63.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002816-63.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Pelegrine Santos -
Vistos.
Fls. 153/190: Recebo a petição como emenda à inicial, em resumo, para juntada de documentos.
Em relação ao requerimento de justiça gratuita, verifica-se, especificamente dos extratos bancários de fls. 99/111, 112/122, 138/140, e dos extratos da futura de cartão de crédito às 123/128 e 142/149, a indicação de movimentação financeira total divergente com a alegada condição de hipossuficiência.
Assim, a documentação trazida aos autos não permite concluir que a parte autora não possa realizar o pagamento das custas e despesas processuais.
Diante do exposto, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência, indefiro a justiça gratuita à parte autora.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Atente a parte autora que deverá providenciar a vinculação da GUIA DARE a estes autos com a queima automática, bem como, que no ato do protocolo da petição deverá cadastrá-la no sistema como EMENDA À INICIAL, a fim de viabilizar a identificação desta no fluxo de trabalho com maior celeridade para processamento nos autos.
Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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