TJSP - 1001780-65.2024.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001780-65.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odeval Almeida dos Santos Filho -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do convênio Defensoria-OAB/SP, se for o caso.
Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJe de 04/04/2016), além do Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJe de 06/04/2016), do Provimento CG nº 60/2016 (publicado no DJe de 18/10/2016) e do Comunicado CG nº 1789/2017 (publicado no DJe de 2, 4 e 08/08/2017), com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212 do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, persistindo a inadimplência, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR aos autos.
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação cód. 61615.
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias.
Findo este prazo, e não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:47
Ato ordinatório
-
05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:22
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 18:53
Suspensão do Prazo
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23/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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