TJSP - 1518859-31.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518859-31.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1507479-45.2017.8.26.0625) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
Para apreciar o pedido retro, junte o interessado a CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA JUNTA COMERCIAL, atualizada (últimos 30 dias), no prazo de 15 dias úteis.
Nesse sentido: (...)1.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. 2.
Entretanto, o requerente não juntou certidão atualizada, emitida pela junta comercial, que comprove qual o atual domicílio da empresa executada. 3.
Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento.(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/05/2011).
Observe-se que, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.032, a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Ou seja, a data da averbação depende para saber sobre as obrigações sociais.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP) -
27/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:09
Reativação de Processo Suspenso
-
22/08/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
02/03/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 18:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
30/06/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:16
Apensado ao processo
-
04/05/2021 13:02
Decisão
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03/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
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14/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2020 16:01
Expedição de Carta.
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07/08/2020 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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