TJSP - 1011784-22.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011784-22.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - endo em vista que o adimplemento do débito antes da citação da parte ré noticiado às fls. 76/77 acarreta a perda superveniente do interesse de agir do autor, JULGO EXTINTA esta ação de busca e apreensão sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Ausente condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, dada a ausência de citação da parte ré.
Observo a ausência de anotações de restrição junto ao órgão de trânsito determinadas nos autos por este juízo.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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07/12/2024 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:05
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 17:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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