TJSP - 0001612-46.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001612-46.2025.8.26.0438 (processo principal 1008459-18.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sorroche & Sorroche Cursos Ltda - Me - Camila Rodrigues Gutierrez - VISTOS, Tendo decorrido o prazo necessário ao cumprimento do acordo, sem manifestação da parte autora, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Liberem-se, se o caso, eventuais restrições ainda pendentes e arquivem-se com baixa.
Int. - ADV: JULIANA CISI COSTA SOARES (OAB 311486/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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29/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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15/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:35
Ato ordinatório
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04/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:04
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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