TJSP - 1504314-03.2020.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504314-03.2020.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Nova Europa -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para pagamento da taxa judiciária, conforme artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6 e das despesas postais, em Guia FEDTJ - código 120-1, comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 22:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2021 09:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2021 06:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 19:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 19:15
Processo Suspenso por 6 meses
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09/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2021 17:28
Expedição de Carta.
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09/02/2021 17:27
Recebida a Petição Inicial
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09/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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22/12/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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