TJSP - 1004298-93.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004298-93.2023.8.26.0072 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudenilson de Souza Rodrigues - Petição de fls. 96: A citação por edital de pessoa em local ignorado ou incerto, deve se ser precedida do esgotamento de todas as providências cabíveis no sentido da localização do requerido, pena de nulidade do ato citatório.
Na lição de Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Lugar ignorado é o que não se conhece; incerto, é o local sobre o qual não se tem certeza; inacessível, o que não se pode alcançar.
Em todos esses casos cabe citação por edital.
Só pode ser considerado ignorado ou incerto determinado lugar depois de esgotadas todas as tentativas para sua identificação (art. 256, §3º, CPC).
Citação por edital determinada sem prévio esgotamento das tentativas de identificação é nula (Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 280).
Sobre o tema, pacífica jurisprudência do STJ: 1.A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus. 2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.(AgRg no AREsp 237927/PA, Rel.
Ministro Raul Araújo, 4ª T., DJ 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
Assim, tendo em vista o não esgotamento das diligências necessárias para localização pessoal do herdeiro Adilson de Souza Rodrigues, reputam-se inexistentes as circunstâncias autorizadoras da citação ficta editalícia previstas no art.256, II, §3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido formulado a fls. 96 e determino a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados disponibilizados pelo TJSP (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD).
Formalize-se. - ADV: ABIMAEL DA COSTA TEIXEIRA (OAB 328070/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:23
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 14:35
Incidente Processual Instaurado
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21/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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