TJSP - 1181001-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1181001-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ingram Micro Brasil Ltda - W.r.
Matias Comercio de Equipamentos de Informatica Eireli, na pessoa de WILLIAM ROBERTO MATIAS - Trata-se de ação de cobrança que INGRAM MICRO BRASIL LTDA. move em face de W R MATIAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, alegando que a ré deixou de cumprir obrigação contratual decorrente da aquisição de bens tecnológicos.
Afirma que, apesar da entrega integral das mercadorias, a ré deixou de quitar parcela substancial do valor acordado.
O débito, originalmente de R$ 58.369,29, encontra-se atualizado em R$ 73.690,70, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês desde os vencimentos.
Diante disso, requer a citação da ré, por meio de seu representante legal e a condenação ao pagamento do valor atualizado, com acréscimos legais.
Devidamente citada, a ré deixou de apresentar contestação, conforme certidão de fls. 133.
RELATEI.
DECIDO.
Regularmente citada (fls. 128), a ré deixou de contestar os pedidos ou se fazer representar nos autos, tornando-se revel.
Os pedidos são procedentes.
Tendo em vista a revelia operada, os fatos aduzidos na peça inicial devem ser reputados verdadeiros.
Não há, nos autos, elementos que contrariem tal convicção.
Assim, contratadas as operações mencionadas, e não tendo havido o correspondente adimplemento, é imperativa a condenação da ré a pagar.
No entanto, não tendo havido contratação de prazo para pagamento, a correção monetária começa a incidir da propositura da ação e os juros de mora computam-se a partir da citação.
DISPOSITIVO: Resolvo o mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e ACOLHO o pedido da autora, condenando a ré as parcelas descritas na planilha, monetariamente corrigidas desde a propositura da ação e acrescidas de juros de mora legais a partir da citação.
SUCUMBENTE: A ré é sucumbente e, por esta razão, paga as custas e as despesas processuais, que se corrigem monetariamente desde o dia em que foram desembolsadas, anotando-se que, sobre elas, não há incidência de juros.
Paga, igualmente, os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 15:02
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:28
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 00:28
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 16:32
Expedição de Carta.
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28/05/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
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28/04/2024 12:29
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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